H2FOZ – Paulo Bogler
A Prefeitura de Foz do Iguaçu revogou, por meio de decreto publicado nessa terça-feira (22), em Diário Oficial, a estratégia de adoção de bloqueios microrregionais, toque de recolher ou restrições ao comércio à noite nas áreas com maior circulação do novo coronavírus no município.
Em dois decretos editados ontem, 22, a Prefeitura de Foz do Iguaçu instituiu mudanças nas normas de enfrentamento à pandemia. Com as alterações, foi ampliado o horário de funcionamento comercial e extinto o toque de recolher, medida de restrição que vinha sendo usada em regiões com alto número de casos de covid-19.
O Decreto nº 28.549 atualiza a tabela de horários de abertura de estabelecimentos comerciais e serviços. Entre as mudanças, restaurantes, bares, lanchonetes, food trucks e trailers de alimentação poderão atender diariamente, das 6h às 3h, mantidas todas as regras de segurança sanitária em vigor (veja tabela completa de horários abaixo).
Já o Decreto nº 28.550 pôs fim ao procedimento do Estado de Alerta, que previa ações restritivas em áreas identificadas como sendo de maior ocorrência do novo coronavírus e de casos ativos de covid-19. Essa iniciativa contemplava a adoção do toque de recolher, reduzindo a circulação de pessoas e determinando o fechamento do comércio mais cedo.
Pelo decreto, a extinção do toque de recolher acompanha mudanças no contexto epidemiológico municipal com a adoção de novas estratégias definidas pelo Gabinete de Crise para o enfrentamento da covid-19 em Foz do Iguaçu. De acordo com o documento publicado no Diário Oficial, foi constatado “que as áreas de bloqueios regionais já não surtem o mesmo efeito do início da pandemia”.
As últimas edições de decretos com toque de recolher e restrições ao funcionamento comercial por região vinham recebendo críticas da população e de comerciantes. De modo geral, as pessoas apontavam contraste entre o rigor direcionado a algumas áreas e o processo de reabertura ampla em andamento no município.
Em relação às restrições aplicadas recentemente na região do centro, foi criticado o fato de o decreto não abranger a área da Avenida Jorge Schimmelpfeng. Esse fato foi inclusive pauta de requerimento com pedido de explicações à prefeitura aprovado pela Câmara de Vereadores.
A Epidemiologia de Foz do Iguaçu registra que 6.706 pessoas foram contaminadas pelo novo coronavírus, das quais 6.279 estão recuperadas. Até terça-feira, a cidade totalizava 91 mortes decorrentes da covid-19.
Tabela de horários de funcionamento de atividades comerciais:
Das 5h às 8h e das 18h às 22h
– operação logística carga e descarga.
Das 5h às 21h
– comércio atacadista e distribuidoras de alimentos e hortifrutigranjeiros.
Das 5h às 22h
– distribuidoras de água e gás.
Das 5h à 0h
– lojas de conveniência em postos de combustíveis;
– supermercados, mercados e mercearias;
– comércio varejista de bebidas (disque-bebidas).
Das 5h à 0h30
– transporte coletivo urbano municipal.
Das 6h às 22h
– açougue;
– autoescolas;
– comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
– atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos privados, de associações, clubes e condomínios;
– associações e clubes privados.
Das 6h à 0h
– academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica;
– academias e quadras de tênis em condomínios e clubes;
– atividades esportivas sem contato físico;
– estacionamentos privados;
– personal trainers, clínicas de fisioterapia e estúdios de pilates.
Das 6h às 3h
– restaurantes, bares, lanchonetes, food trucks e traillers de alimentação;
Das 7h às 19h
– serviços de coleta de recicláveis, remoção e transporte de entulhos;
– setor industrial e da construção civil, em geral;
– transporte e entrega de cargas em geral.
Das 7h às 22h
– lojas e serviços localizados no interior de supermercados.
Das 8h às 13h
– feiras livres que ocorrem no período da manhã.
Das 8h às 18h
– comércio varejista e serviços localizados na região compreendida entre a Vila Portes, Jardim Jupira, Jardim Central, Vila Brasília.
Das 8h às 22h
– cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos, cursos ou aulas
de reforço escolar, cursos de línguas estrangeiras, cursos de música, teatro, dança,
artes visuais, artesanato e circo.
Das 8h30 às 17h30
– cartórios e tabelionatos.
Das 8h30 às 18h30
– comércio varejista e serviços (exceto região Central, Vila Portes e Vila A).
Das 9h às 19h
– comércio varejista e serviços localizados na região central entre Vila Iolanda, Jardim
América e Vila Maracanã e na região da Vila A, nas avenidas Sílvio Américo Sasdelli e Garibaldi.
Das 9h às 21h
– atelier de costuras;
– barbearias e salões de beleza;
– clínicas e centros de estéticas;
– estúdios de tatuagem;
– estúdios fotográficos;
– sedes administrativas de instituições de ensino.
Das 10h às 22h
– shopping centers;
– estandes de tiro;
– jogos eletrônicos.
Das 10h à 0h
– cinemas e teatros.
Das 10h às 3h
– comércio de tabacaria com consumo no local.
Das 16h às 21h
– feiras livres que ocorrem à tarde.
24 horas
– atividades e serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluindo radiodifusão de sons e de imagens, os jornais e as revistas, dentre outros, bem como as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas a esta atividade e serviços;
– borracharia e socorro mecânico;
– clínicas de saúde e veterinária de atendimento continuado;
– farmácias e manipulação de fórmulas;
– hospitais e serviços ambulatoriais de exames clínicos, laboratoriais e de imagem, vinculados a instituições hospitalares;
– indústrias de produção continuada;
– lavanderia industrial e hospitalar;
– locadoras de veículos;
– meios de hospedagem;
– obras públicas de infraestrutura;
– panificadoras e confeitarias;
– postos de combustíveis, lojas de conveniência, restaurantes e lanchonetes estabelecidos às margens da BR-277;
– provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
– segurança pública e privada, incluídas vigilância;
– serviços aduaneiros, logística de transporte e comércio exterior (importação e exportação);
– serviços aeroportuários;
– serviços de assistência social de proteção social especial de alta complexidade;
– serviço de coleta de resíduos pela concessionária;
– serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais;
– serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros;
– serviços de urgências e emergência em saúde e veterinárias;
– serviços funerários;
– Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros.
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