Prefeitura de Foz abre 556 vagas para interessados em atuar como mototaxistas

A novidade é que a outorga precisa ser paga apenas uma única vez. Antes, valor era pago anualmente para concessão de 10 anos.

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Já está aberto o edital de licitação para a seleção ou renovação de licença de mototaxistas que irão atuar no transporte individual remunerado de passageiros em Foz do Iguaçu. São 556 vagas abertas tanto para pessoas físicas como para microempreendedores individuais (MEIs).

Atendendo a uma reivindicação da categoria e como impulsionamento para a retomada econômica do município, o prefeito Chico Brasileiro estabeleceu o pagamento de somente uma outorga para a concessão de 10 anos. Até então, o valor de R$ 91,61 – referente a uma unidade fiscal – deveria ser pago anualmente.

Os interessados deverão entregar os envelopes com a documentação necessária até o dia 12 de maio, às 14h, na sede do Foztrans – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu, na Rua Edgard Schimmelpfeng, 43. A abertura e análise dos envelopes recebidos serão no dia 13 de maio, às 8h, também na sede do Foztrans.

Para evitar aglomerações por conta da pandemia da covid-19, recomenda-se aos interessados que façam o agendamento para a entrega dos documentos por meio do link: https://sistemas.pmfi.pr.gov.br/portalempresarial.

O EDITAL

Cada licença é individual e terá validade de dez anos, a contar da data de expedição. O valor para a outorga do contrato é de uma unidade fiscal, no valor de R$ 91,61.

Para participar é necessário ser maior de 21 anos; ser portador da Carteira Nacional de Habilitação por pelo menos dois anos na categoria “A”, com indicação no campo “Observações” da CNH de que está apto a “Exercer a Atividade Remunerada”; portadores de deficiências físicas, desde que tenham veículos adaptados aprovados pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Apenas uma proposta deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação.

Para os detentores de permissões de mototáxi vigentes, com vencimento nos anos de 2021, 2022 e 2023, a participação também é permitida, desde que apresentem o termo de “Desistência da Outorga Vigente” quando forem assinar o novo termo de permissão.

Fica vedada a participação de pessoas consideradas inidôneas ou impedidas de contratar com a Administração Pública; pessoas que estejam cadastradas como preposto em outro serviço de transporte; servidores públicos em atividade nas esferas municipal, estadual ou federal, e pessoas que tiveram sua permissão de serviço de transporte individual de passageiros (mototáxi) cassada nos últimos dois anos.

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