Parque vai recorrer de decisão para reaver área das Cataratas

Para atual gestão da reserva, o foco da decisão da Justiça se baseia no interesse econômico; área tem cerca de mil hectares

O Parque Nacional do Iguaçu vai recorrer da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF) que cancelou a matrícula referente a uma área de aproximadamente mil hectares que engloba o terreno onde está situado o Hotel das Cataratas.

A sentença favorece o estado do Paraná, que pleiteia a área. Na prática, com a decisão, a arrecadação da bilheteria do parque – cujo percentual de 7% da receita bruta atualmente é destinado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – será revertida ao estado.

O dinheiro é arrecadado mensalmente pelo Consórcio Novo PNI, formado pelo Grupo Cataratas do Iguaçu e a Construcap, e repassado ao ICMBio. O consórcio venceu a licitação em 2022 e passou a ser o responsável pela gestão turística da reserva pelos próximos 30 anos.  

Localização do Hotel das Cataratas é privilegiada. Foto: Divulgação/Belmond Hotel das Cataratas
Localização do Hotel das Cataratas é privilegiada. Foto: Divulgação/Belmond Hotel das Cataratas

Em nota oficial, o Parque Nacional entende que, do ponto de vista jurídico, cabe recurso e revisão da decisão, matéria que deve ser tratada no âmbito do governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União, ICMBio e Ministério do Meio Ambiente.

Nos autos consta que a área de 1.085,3280 hectares constituída pelos Saltos de Santa Maria foi indevidamente registrada em nome do estado do Paraná, além de benfeitorias, unidades administrativas e receitas financeiras.

O registro, conforme o relatório do processo, indica que a titulação ocorreu a non domino, porque o estado do Paraná não tinha o domínio sobre a área que pertencia a Jesus Val.

Em contrapartida, o estado do Paraná alega que Jesus Val foi contemplado com a doação do imóvel pelo Ministério da Guerra, afastando a condição de terra devoluta adquirida do proprietário em 1919.

Leia a nota do Parque Nacional do Iguaçu

Do ponto de vista técnico, o posicionamento da gestão local do PARNA Iguaçu é que, aparentemente, a decisão focou exclusivamente no interesse econômico, mas a interpretação está equivocada.

A eventual transferência de posse do monumento natural, administrado pelo Poder Público Federal desde 1939, não torna o Estado do Paraná apto a receber os recursos da concessão, realizada por contrato firmado entre a União e a iniciativa privada mediante processo licitatório federal, para gestão do uso público de 60% do território do PARNA Iguaçu, e não apenas da visitação às Cataratas.

Entendemos que isso tornaria o contrato nulo, causando imensos transtornos à operação turística, que precisaria ser interrompida até que a desafetação da área seja completada, a fim de que o Estado assuma a gestão do território.

O cancelamento do título de patrimônio natural da humanidade, concedido pela UNESCO, é certo. Cabe indenização à União pelas infraestruturas existentes no local, como o Hotel, restaurante, mirantes e passarelas, bem como precisaria definir quem deu causa aos prejuízos à iniciativa privada para ressarcimento, se União ou o Estado do Paraná.

Como consequência, até que todas essas questões sejam devidamente sanadas, o imbróglio jurídico poderia provocar o fechamento do Parque Nacional do Iguaçu por anos, impactando toda a cadeia produtiva do turismo em Foz do Iguaçu e região.

As consequências ambientais, que não foram analisadas na decisão, também seriam catastróficas. Não sabemos se o Estado do Paraná teria interesse na manutenção do status de área protegida do território, ou se daria curso à ocupação da área por novos empreendimentos turísticos, como hotéis e restaurantes.

Mesmo que a decisão seja pela manutenção da proteção ambiental, a gestão terá necessariamente que ser desentranhada dos mais de 170 mil hectares de maciço florestal que não são alvo da disputa. Todos os instrumentos constituídos até hoje pelo ICMBio perderiam validade, acordos, convênios, planos de manejo, uso público, pesquisa, com impactos imediatos e tardios para sociobiodiversidade.

Diante de tudo o que foi exposto, considerados a decisão intempestiva e temerária e esperamos que seja revertida, para o bem do meio ambiente, da sociedade local e de todo o Brasil.

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