Solicitação pode ser feita no site ou de forma presencial, com agendamento.
O prazo para o contribuinte requerer a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 termina no dia 16 de maio, em menos de duas semanas. A solicitação pode ser feita no site da prefeitura ou de forma presencial, na Secretaria da Fazenda, com agendamento.
A Agência Municipal de Notícias (AMN) informa que tem direito ao benefício pessoa com 60 anos ou mais, com doença ou deficiência que a impeça de trabalhar. A isenção também se aplica a quem é o único responsável por pessoa com deficiência ou doença, e no mesmo imóvel.
A doença e a deficiência devem ser comprovadas por meio de laudo médico”, expõe a agência pública. Quem recebe benefício assistencial pode apresentar extrato bancário ou do INSS que demonstre a seguridade.
Com a idade e a condição de incapacitação para o exercício do trabalho, outros critérios devem ser atendidos para isenção do IPTU, como:
- imóvel deve ter fins residenciais;
- titular e cônjuge não podem ter outros imóveis; e
- renda familiar de até três salários mínimos.
Documentos necessários:
- prova de domínio do imóvel, contrato de locação ou declaração de cessão do imóvel;
- comprovante de renda dos moradores com mais de 18 anos;
- comprovante de residência; e
- cópia do RG e do CPF.
Informações
Em caso de dúvidas ou pedido de orientação, o contribuinte pode acionar os seguintes canais:
Telefone: (45) 2105-1632; e
WhatsApp: (45) 98402-3239, 99997-4321 e 99997-4847.
Para baixar os modelos de declaração, clique aqui.
Comentários estão fechados.