Novo decreto em Foz: gastronomia à meia-noite e reuniões de até 15 pessoas em casa

Normativa também altera regra para entrada de crianças e adolescentes em supermercados.

Normativa também altera regra para entrada de crianças e adolescentes com menos de 14 anos em supermercados.

Decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM), nessa sexta-feira, 16, flexibiliza as regras de controle sanitário de prevenção à covid-19 em Foz do Iguaçu. Sustenta a prefeitura que a medida decorre da redução do número de casos e internamentos pela doença, somada ao avanço da vacinação.

Entre as principais mudanças introduzidas pela normativa está a ampliação do horário de funcionamento para restaurantes, bares e demais estabelecimentos. O decreto também altera as regras para reuniões familiares e à entrada de crianças e adolescentes com até 14 anos em supermercados.

“A média móvel de casos está em 48,71 – 30% menor em relação a duas semanas atrás”, informou a Agência Municipal de Notícias (AMN). “A ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Municipal Padre Germano Lauck está em 71%, depois de meses com ocupação total”, completou.

O Decreto nº 29.361, previsto para vigorar entre 17 e 23 de julho, mantém as regras anteriores e estabelece como mudanças:

Gastronomia: funcionamento até a meia-noite;

Reuniões domiciliares: até 15 pessoas, entre adultos e crianças; e

Autoriza a entrada de pessoas com menos de 14 anos em supermercados: a recomendação da prefeitura é para que crianças e adolescentes dessa faixa etária não frequentem nem sejam levados aos estabelecimentos.

Normas novas para tabacarias

Em um segundo decreto, o de nº 29.362, é tratada da retomada gradual da atividade de comércio de tabacaria no município. Os estabelecimentos com consumo de fumígenos no local devem funcionar com no máximo cem frequentadores, desde que não se ultrapasse 100% da capacidade de público.

A prefeitura cita como medidas para “evitar a transmissão do coronavírus nesses estabelecimentos”:

  • proibição da comercialização, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas e produtos alimentícios nos ambientes onde o fumo é consumido;
  • vedada a música ao vivo, sons mecânicos operados por DJs e pista de dança; e
  • necessidade de cumprimento das regras que constam do Termo de Responsabilidade Sanitária.

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