Novo decreto da prefeitura amplia funcionamento do comércio e serviços em Foz. Veja a tabela de horários

Regras entram em vigor nesta segunda-feira, 24. Normativa também prevê transporte coletivo das 5h à meia-noite e meia.

H2FOZ – Paulo Bogler 

Publicado nessa sexta-feira, 21, no Diário Oficial, o Decreto nº 28.448 amplia o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, gastronomia, serviços e outras atividades em Foz do Iguaçu. A normativa entra em vigor nesta segunda-feira, 24. 

Uma série de atividades está autorizada a funcionar durante todo o dia, como a rodoviária, supermercados, mercados e mercearias, panificadoras e confeitarias. Lojas de conveniência em postos de combustíveis também abrem 24h. 

O comércio varejista da cidade mantém horários diferenciados nas regiões do centro e Vila A, área próxima à Ponte Internacional da Amizade e estabelecimentos nos bairros. Restaurantes, lanchonetes, food trucks e trailers de alimentação estão liberados a funcionar das 6h à meia-noite, assim como as academias.  

Entre as regras do decreto está o horário das 5h à meia-noite e meia para a circulação do transporte coletivo. No último dia 12 de agosto, entrou em vigor o Decreto nº 28.404, prevendo a retomada da frota integral de ônibus pelo Consórcio Sorriso, com limitação de 50% da capacidade dos veículos.

Veja a tabela de horário do funcionamento das atividades, conforme o Decreto nº 28.448, em vigor nesta segunda:

Das 5h às 8h e das 18h às 22h
– operação logística carga e descarga.

Das 5h às 21h 
– comércio atacadista e distribuidoras de alimentos e hortifrutigranjeiros. 

Das 5h às 22h 
– distribuidoras de água e gás;

Das 5h à 0h30
– transporte coletivo urbano municipal.

Das 6h às 22h
– açougue;
– autoescolas;
– comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
– atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos privados, de associações, clubes e condomínios;
– associações e clubes privados.

Das 6h à 0h
– restaurantes, lanchonetes, food trucks e trailers de alimentação;
– academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica;
– academias e quadras de tênis em condomínios e clubes;
– atividades esportivas sem contato físico;
– estacionamentos privados;
– personal trainers, clínicas de fisioterapia e estúdios de pilates.

Das 7h às 19h
– serviços de coleta de recicláveis, remoção e transporte de entulhos;
– setor industrial e da construção civil, em geral;
– transporte e entrega de cargas em geral.

Das 7h às 22h 
– lojas e serviços localizados no interior de supermercados.

Das 8h às 13h 
– feiras livres que ocorrem no período da manhã.

Das 8h às 18h
 – comércio varejista e serviços localizados na região compreendida entre a Vila Portes, Jardim Jupira, Jardim Central, Vila Brasília.

Das 8h às 22h
– cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional ou tecnológicos, cursos ou aulas de reforço escolar, cursos de línguas estrangeiras, cursos de música, teatro, dança, artes visuais, artesanato e circo.

Das 8h30 às 17h30
 – cartórios e tabelionatos.

Das 8h30 às 18h30 
– comércio varejista e serviços (exceto região Central, Vila Portes e Vila A).

Das 9h às 19h
– comércio varejista e serviços localizados na região central entre Vila Iolanda, Jardim América e Vila Maracanã e na região da Vila A, nas avenidas Sílvio Américo Sasdelli e Garibaldi.

Das 9h às 21h
– atelier de costuras;
– barbearias e salões de beleza;
– clínicas e centros de estéticas;
– estúdios de tatuagem;
– estúdios fotográficos;
– sedes administrativas de instituições de ensino.

Das 10h às 22h
– shopping centers;
– estandes de tiro;
– jogos eletrônicos.

Das 10h à 0h 
– comércio de tabacaria com consumo no local.

Das 16h às 21h
 – feiras livres que ocorrem à tarde.

24h
– atividades e serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluindo radiodifusão de sons e de imagens, os jornais e as revistas, dentre outros, bem como as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas a esta atividade e serviços;
– borracharia e socorro mecânico;
– clínicas de saúde e veterinária de atendimento continuado;
– farmácias e manipulação de fórmulas;
– hospitais e serviços ambulatoriais de exames clínicos, laboratoriais e de imagem, vinculados a instituições hospitalares;
– indústrias de produção continuada;
– lavanderia industrial e hospitalar;
– locadoras de veículos;
– meios de hospedagem;
– obras públicas de infraestrutura;
– postos de combustíveis, lojas de conveniência, restaurantes e lanchonetes estabelecidos às margens da BR-277;
– provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
– segurança pública e privada, incluídas vigilância;
– serviços aduaneiros, logística de transporte e comércio exterior (importação e exportação);
– serviços aeroportuários;
– serviços de assistência social de proteção social especial de alta complexidade;
– serviço de coleta de resíduos pela concessionária;
– serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais;
– serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros;
– serviços de urgências e emergência em saúde e veterinárias;
– serviços funerários;
– Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros;
– supermercados, mercados e mercearias;
– panificadoras e confeitarias;
– lojas de conveniência em postos de combustíveis.

Clique para acessar a publicação no Diário Oficial. 

Decreto municipal 

Decreto foi publicado no Diário Oficial – foto Reprodução 

 

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