Nova decisão da Justiça autoriza extinção do contrato de ônibus

Liminar foi concedida pelo relator do processo no Tribunal de Justiça envolvendo a disputa entre a Prefeitura de Foz e o Consórcio Sorriso; acesse o documento.

Liminar foi concedida pelo relator do processo no Tribunal de Justiça envolvendo a disputa entre a Prefeitura de Foz e o Consórcio Sorriso; acesse o documento.

O desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), concedeu medida liminar favorável à prefeitura suspendendo o efeito da decisão que impedia a extinção do contrato de ônibus. O magistrado é o relator do processo em que disputam a administração municipal e o Consórcio Sorriso.

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Em vigor, a medida será apreciada em uma câmara formada por outros desembargadores. O membro do TJ entendeu que “houve inadimplemento do contrato em razão da violação à cláusula décima primeira, mediante redução da frota sem autorização do poder concedente”, conforme alegou o município.

Esse pronunciamento susta, liminarmente, a sentença do juiz Rodrigo Luis Giacomin, que tinha anulado os efeitos do decreto municipal que culminou na extinção do contrato do transporte coletivo. A concessão de “tutela provisória de urgência”, contida na decisão, visa a assegurar direitos de uma das partes no processo.

O desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto refutou o argumento do Consórcio Sorriso que questionava a contratação emergencial anunciada pela prefeitura, a qual previa 66 ônibus, abaixo dos 114 atuais. “O contrato de caráter transitório constitui discricionariedade da administração, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir”, afirmou.

O desembargador entendeu que não há risco de colapso do sistema de transporte coletivo com a licitação para contratação emergencial de 66 ônibus, “pois a remuneração será dada por km/rodado”, escreveu. Citou ainda haver “uma fase de transição entre o fim do Contrato com o Consórcio Sorriso e o novo sistema remunerado”, pontuou.

O secretário municipal da Transparência e Governança, José Elias Castro Gomes, avaliou a decisão da Justiça como “muito importante” e que a administração deverá analisar, a partir desta quinta-feira, 17, a edição de decreto com novos prazos da caducidade, originalmente prevista para 19 de fevereiro. A pasta foi responsável pela abertura do processo administrativo que norteou a declaração de “caducidade” do contrato.

“É uma vitória muito importante, pois com essa decisão a população não é mais refém do Consórcio Sorriso”, declarou ao H2FOZ. “Com isso, seguimos o nosso trabalho de melhorar o transporte público para o passageiro, para a população iguaçuense”, complementou o secretário José Elias Castro Gomes, na tarde desta quarta-feira, 16.

Sobre a decisão do desembargador Abraham Lincoln Merheb, a reportagem não obteve resposta da assessoria do Consórcio Sorriso. Em sua decisão, ele exprimiu que as empresas de ônibus poderão “responder o presente recurso, querendo, no prazo legal, sendo facultada a juntada das peças dos autos que entender convenientes”.

Para entender

2021: foram criadas duas comissões no âmbito da administração municipal para rediscutir o contrato do transporte coletivo. Uma delas foi conduzida pela procuradoria; a outra, mais ampla, inclui representantes da administração, do Consórcio Sorriso, sindicato de trabalhadores e vereadores. A ideia inicial era desfazer a norma contatual de forma amigável e, a partir de então, instituir o padrão de pagamento por quilômetro rodado. O trabalho da comissão terminou sem conclusão.

9 de junho de 2021: o Processo Administrativo nº 28.958/2021 é aberto pela Secretaria da Transparência e Governança para averiguar eventuais irregularidades no cumprimento do contrato do transporte coletivo.

2 de dezembro de 2021: o Processo Administrativo nº 28.958/2021 conclui que o Consórcio Sorriso descumpriu o contrato por não manter a “quantidade mínima definida contratualmente para a frota operante”.

22 de dezembro de 2021: decreto municipal determina a “caducidade” do contrato em 19 de fevereiro deste ano.

4 de fevereiro de 2022: o juiz da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, Rodrigo Luis Giacomin, suspende o decreto de “caducidade”, a favor do Consórcio Sorriso.

16 de fevereiro de 2022: o desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), suspende decisão que impedia extinção do contrato de ônibus, a favor da prefeitura

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