Motoristas do transporte coletivo em Foz do Iguaçu rejeitaram a proposta em torno da adequação da jornada de trabalho dos profissionais, em votação nessa quarta-feira, 22, informou o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sitrofi). A entidade reportou que foram 114 votos contrários, 26 a favor e um em branco.
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A proposição surgiu durante audiência de dissídio no Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT-PR) nesta semana. A ideia seria criar uma comissão tripartite, entre sindicato, Viação Santa Clara e prefeitura, com acompanhamento do Ministério Público do Trabalho (MPT), para estudar a implementação de outro formato de jornada laboral.
Os rodoviários afirmam que, hoje, o intervalo para descanso dos condutores de ônibus chega a superar várias horas. “O trabalhador sai às 4h e chega em casa às 16h”, comparou o secretário do Sitrofi, Rodrigo Andrade de Souza, ao reforçar o pleito por jornada de trabalho de sete horas e dez minutos, com 30 minutos de intervalo.
A Viação Santa Clara sustenta que a escala de trabalho e o intervalo requeridos pelo sindicato não têm “amparo constitucional”, e defende a elaboração de estudo sobre o tema. Para a empresa, “a escala proposta pelo sindicato é inviável operacional, financeira e juridicamente”, posicionou-se em nota à reportagem.
Histórico
Os rodoviários deflagraram paralisação do transporte coletivo de 7 a 10 de maio, restringindo a circulação de ônibus no período. O movimento foi interrompido, mas as negociações não avançaram. Nova suspensão da circulação de ônibus chegou a ser anunciada. Atendendo a pedido da Justiça do Trabalho, o sindicato levou à assembleia, nessa quarta-feira, a proposta de criar uma comissão tripartite, pouco modificada em comparação à anterior.
Em relação às demais pautas do movimento dos trabalhadores do transporte coletivo, a Viação Santa Clara propôs, conforme o Tribunal Regional do Trabalho:
- reajuste de 5% sobre todas as cláusulas econômicas, retroativo a maio, mês da data-base;
- cesta básica natalina no valor de R$ 235;
- implantação, em no máximo dois meses, de intervalo de duas horas.
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