Proprietários de imóveis em Foz do Iguaçu podem requerer isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O pedido pode ser realizado de forma virtual, on-line, ou com o comparecimento do morador à Secretaria Municipal de Fazenda, desde que agendado.
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O agendamento para o atendimento na secretaria pode ser feito pelo link: https://l1nk.dev/mf9e2, anexo no banner no site da prefeitura. Ou pelo WhatsApp (45) 98402-3239. Já pelo protocolo digital, o acesso é em: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-187, em ‘novo processo’.
A gestão municipal informa que a isenção do imposto pode ser realizada até 60 dias depois do vencimento da primeira parcela. Portanto, esse prazo começou a contar no dia 23 de março e terminará em 22 de maio. A taxa de lixo é paga anualmente à parte.
Agendamento on-line
Para o agendamento on-line, pessoas que não possuem cadastro devem realizá-lo após selecionar o banner “Agende seu atendimento na Prefeitura de Foz do Iguaçu”, fixado no site da prefeitura. O passo a passo é o seguinte:
- incluir login e senha gerados no cadastro;
- acessar a opção “novo agendamento”;
- selecionar o “local”, que é “Secretaria da Fazenda”;
- escolher o tipo de “serviço”: “isenção de IPTU”;
- selecionar data e horário de preferência;
- salvar o agendamento.
Quem pode ser isento
A isenção do IPTU está prevista em lei, desde 2003, sendo concedida ao contribuinte que apresentar a documentação comprobatória dos critérios estabelecidos, informa a prefeitura. Se aprovada, a exclusão dos créditos será válida por quatro exercícios seguidos.
Têm direito à isenção de IPTU pessoas que:
- possuam renda familiar de até três salários mínimos;
- requerente e cônjuge tenham somente um imóvel no município, para própria residência;
- contem com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- tenham 60 anos ou mais, ou que sejam portadoras de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, ou ainda sejam a única responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que impeça a capacidade laboral do responsável.
Documentos obrigatórios:
- prova de domínio de imóvel ou contrato de locação;
- comprovante de residência;
- folha-resumo do Cadastro Único (CRAS);
- documentos pessoais (RG e CPF) de todos os moradores maiores de 18 anos;
- comprovante de renda ou, se for o caso, declaração de desemprego, de todos os moradores maiores de 18 anos;
- atestado médico que comprove a incapacidade laboral do requerente ou da pessoa sob sua responsabilidade, nos casos de doença ou deficiência.
(Com informações da Agência Municipal de Notícias)
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