Juiz fixa multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento; acesse a íntegra da decisão.
O juiz da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, Rodrigo Luis Giacomin, decidiu suspender os efeitos do processo administrativo e do decreto municipal que culminariam com a extinção do contrato do transporte coletivo. O magistrado atendeu ao pedido feito pelas empresas do Consórcio Sorriso, concedendo “tutela provisória de urgência”.
Esse recurso jurídico serve para assegurar o direito ou evitar prejuízo a uma das partes, no transcorrer do processo envolvendo o mérito da causa. A prefeitura deverá oferecer resposta dentro do prazo legal, mas o juiz fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
A sentença exprime que o município decretou a caducidade do contrato e eximiu-se de qualquer responsabilidade trabalhista. Afirma, ainda, que caberia à prefeitura, antes de abrir o processo administrativo, dar prazo às empresas de ônibus para “correção de falhas e transgressões apontadas pelo Poder Concedente [município]”.
O juiz ainda questiona a decisão da prefeitura de instituir a extinção contratual porque o Consórcio Sorriso mantinha frota de 104 ônibus, abaixo do previsto no contrato, e lançar licitação emergencial para contratar apenas 66 ônibus para o período inicial de eventual novo contrato. “A justificativa apresentada pelo Município réu, para a decretação da caducidade, é totalmente contraditória”, anotou.
E prosseguiu: “Entretanto, além de requisitar quantidade inferior à atual, o Município de Foz do Iguaçu, ao estabelecer que o aumento proporcional irá ocorrer somente se houver necessidade no decorrer do contrato, deixou claro que sequer necessita dos 104 (cento e quatro) veículos que estão atualmente em circulação”, sentenciou o juiz. “O que causa perplexidade aos olhos do contribuinte”, pontuou.
Conforme a assessoria jurídica do Consórcio Sorriso, o edital para contratação emergencial publicado pela prefeitura “eleva de R$ 5,13 o custo do quilômetro rodado para R$ 8,45”. “O município somente agora vem reconhecer que tem que subsidiar o transporte público (iria subsidiar o valor de R$ 3,32 por quilômetro rodado se não ocorresse a suspensão?)”, indaga.
“É totalmente contraditório o que está ocorrendo, conforme bem informado na decisão judicial”, afirma o representante das empresas de ônibus.
Decreto da prefeitura
Por meio do Decreto Municipal n.º 29.899, a Prefeitura de Foz do Iguaçu declarou a caducidade – extinção – do contrato entre o município e as empresas do Consórcio Sorriso, que operam o serviço. A decisão foi publicada e acompanhou o resultado do processo administrativo exarado pela Secretaria Municipal da Transparência e Governança, com a mesma finalidade.
O decreto assinado pelo prefeito Chico Brasileiro (PSD) tornava sem efeito o contrato, instrumento firmado em 2010 e com prazo para vigorar até 2025. O fim contratual estava previsto para o próximo dia 19 de fevereiro.
Alegou a prefeitura que as concessionárias descumpriram cláusulas contratuais. O município sustenta que as empresas reduziram a frota de ônibus em circulação e não respeitaram decretos sanitários editados durante o enfrentamento à pandemia de covid-19, o que sempre foi negado pelas empresas de ônibus.
Comentários estão fechados.