Com invertidas na Justiça em primeira e segunda instâncias, a prefeitura é impelida cada vez mais à obrigação de ter de ressarcir valores milionários ao Consórcio Sorriso. O contrato com o antigo operador do transporte coletivo foi rescindido em dezembro de 2021, quando o município alegou descumprimento do termo, que vigorava desde 2010.
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Porém, no último dia 12 de agosto, o juiz Rodrigo Luis Giacomin, da Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, atendeu ao pleito de ressarcimento por desequilíbrio financeiro, requerido pelas empresas de ônibus. E sentenciou a prefeitura a pagar R$ 208,5 milhões por conta de cláusulas do contrato.
O valor baseia-se em laudo pericial, parte do processo, com a concordância o Ministério Público. O magistrado é o mesmo o que invalidou a caducidade do contrato do município com o Consórcio Sorriso, em decisão, na época, formalizada por decreto do prefeito Chico Brasileiro (PSD).
Em outro movimento favorável ao antigo operador do serviço de ônibus, no último dia 17, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por meio da 4.ª Câmara Cível, rejeitou o recurso de embargos de declaração pleiteado pela prefeitura. E voltou a confirmar, por unanimidade, a decisão do juiz iguaçuense que tornou nula a caducidade.
O H2FOZ requereu a posição da administração sobre as duas decisões recentes, da Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e do TJ-PR. A assessoria informou que “no momento, a procuradoria [do município] está analisando tudo”, e que a gestão não responderá a nada enquanto isso. Ainda há recursos judiciais.
R$ 208 milhões
Em sua decisão, no mês passado, o juiz Rodrigo Luis Giacomin escreveu que o laudo pericial utilizou como fonte de dados demonstrações de resultado do exercício das empresas do consórcio registradas na Receita Federal. E que retirou da análise valores financeiros que não constavam na proposta comercial.
Frisou que nos autos foi demonstrado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em desfavor ao Consórcio Sorriso. Com o estudo pericial, continuou o despacho, verifica-se que seria necessário um aumento de 44,8% no valor do ticket médio das tarifas vigentes e, consequentemente, aumento de 44,8% nas receitas a partir do ano 7 da simulação para que a TIR simulada se igualasse a TIR da proposta.”
“Desse modo, não há qualquer dificuldade em extrair dos autos que o município réu realmente descumpriu, e de forma injustificada, seus deveres contratuais”, apontou o juiz Rodrigo Luis Giacomin. E estabeleceu o valor de R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso.
Veja a decisão:
Extinção do contrato
Com o Decreto Municipal n.º 29.899, de dezembro de 2021, a Prefeitura de Foz do Iguaçu declarou a caducidade – extinção – do contrato entre o município e as empresas do Consórcio Sorriso, que operavam o serviço. A decisão publicada no Diário Oficial do Município acompanhou o resultado do processo administrativo exarado pela Secretaria Municipal da Transparência e Governança, divulgado cerca de um mês antes.
O termo argumentou que as concessionárias descumpriram cláusulas contratuais. O município sustentou, na ocasião, que as empresas reduziram a frota de ônibus em circulação e não respeitaram decretos sanitários editados durante o enfrentamento à pandemia de covid-19. Em novembro de 2022, o juiz Rodrigo Luis Giacomin decidiu que a medida do município era nula.
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