Efeitos do reajuste seriam irreversíveis à população, afirma o juiz, justificando que o pleito do Consórcio Sorriso deve ser analisado com mais cuidado.
Decisão da Justiça contrária ao pedido de “tutela antecipada” requerida pelo Consórcio Sorriso freia o reajuste de aumento da passagem de ônibus em Foz do Iguaçu, pretendido pelas empresas de transporte coletivo. A manifestação foi do juiz Wendel Fernando Brunieri, da 2ª Vara de Fazenda Pública, expedida nessa terça-feira, 7.
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As empresas pedem a correção do valor da tarifa com base no contrato de concessão firmado com a prefeitura, que prevê o reajuste a cada mês de setembro, conforme variantes de mercado. A gestão municipal não concedeu o acréscimo alegando que no período houve redução da frota e não foi concedido aumento salarial aos rodoviários, entre outros motivos.
Dentro do processo, o Consórcio Sorriso requereu a “tutela antecipada”, instrumento jurídico que antecipa toda ou parte da decisão requerida. Para o juiz Wendel Fernando Brunieri, a solicitação das empresas não atendeu ao que determina a legislação, já que ela não pode ocorrer se “houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.
Para o magistrado, se atendesse ao pedido das empresas de ônibus, os efeitos de sua decisão “transcenderiam a esfera processual para atingir toda a coletividade local, considerando se tratar da tarifa de transporte público”. Para o juiz, “os efeitos seriam irreversíveis à população local, de modo que as circunstâncias devem ser analisadas com um mínimo de cuidado”, pontuou.
O transporte coletivo em Foz do Iguaçu é um dos serviços públicos mais questionados pela população, assim como o preço da tarifa cobrada. De um lado, o município atribui às empresas descumprimento de contrato. No outro extremo, o Consórcio Sorriso afirma que houve diminuição de receita por conta da redução do número de passageiros, o que resulta em desequilíbrio contratual.
O resultado do Processo Administrativo nº 28.958/2021, aberto pela Prefeitura de Foz do Iguaçu para averiguar eventuais irregularidades no cumprimento do contrato, propõe a extinção do termo firmado com a empresas concessionárias que formam o Consórcio Sorriso. As empresas têm até o próximo dia 12 para apresentar o contraponto.
O procedimento administrativo foi aberto para apurar o descumprimento quanto à “quantidade mínima definida contratualmente para a frota operante”. A medida também avaliou o atendimento das concessionárias do serviço público ao conteúdo dos decretos sanitários por conta da pandemia de covid-19.
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