Justiça libera aumento da passagem de ônibus

Autorização favorável ao Consórcio Sorriso foi de desembargador do Tribunal de Justiça; veja a decisão na íntegra.

Autorização favorável ao Consórcio Sorriso foi de desembargador do Tribunal de Justiça; veja a decisão na íntegra.

O desembargador Márcio Tokars, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), atendeu ao pedido do Consórcio Sorriso e autorizou o aumento da passagem de ônibus em Foz do Iguaçu. A decisão é individual, isto é, monocrática, não demandada por colegiado do órgão.

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O magistrado reformou a sua posição anterior, de 15 de dezembro, e resolveu agora acolher a argumentação das empresas de ônibus de que a prefeitura é obrigada, por força de contrato, a reajustar a tarifa a cada ano, no mês de setembro. O índice deve considerar a variação inflacionária do período.

Em dezembro do ano passado, o juiz Wendel Fernando Brunieri, da 2ª Vara de Fazenda Pública, exarou sentença negando o pedido de “tutela antecipada” requerida pelo Consórcio Sorriso, freando o reajuste. Essa decisão deixa de valer com a atual posição do TJPR.

Quando o aumento da passagem foi barrado pela Justiça, a prefeitura afirmou ser “preciso esclarecer quanto vale o sistema atual em termos de tarifa, já que existe redução de frota e linhas, ônibus lotados e atrasos constantes”. A administração advogou que todos os custos devem ser transparentes, auditados.

Sendo mantido o recurso do desembargador Márcio Tokars, a prefeitura deverá fazer o cálculo da nova tarifa de transporte coletivo, que hoje custa R$ 4,90. “O agravado [prefeitura], por sua vez, não logrou êxito em justificar o atraso na concessão do reajuste”, lê-se no despacho.

Para o membro do TJPR, o reajuste tarifário é direito das empresas e dever do município. “Razão pela qual é perfeitamente cabível o pleito de obrigação de fazer consistente na aplicação da cláusula contratual”, escreveu o desembargador.

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