IPTU: isenção deve ser solicitada pela internet ou via agendamento, diz prefeitura

O benefício é para contribuintes que atendam a critérios; saiba quem pode pedir e quais os prazos.

Contribuintes iguaçuenses têm de 31 de março a 29 de maio para solicitar a isenção do IPTU 2023 (Imposto Predial e Territorial Urbano). Para o pedido, o morador deve atender a determinados critérios.

A prefeitura informa que os pedidos devem ser feitos por protocolo digital, no site institucional, ou presencialmente. O atendimento presencial deve ser agendado pelo aplicativo eOuve ou pelos números de WhatsApp (45) 98402-3239, 99997-4321 e 99997-4847.

Ao realizar o pedido de isenção, o contribuinte deve acompanhar o processo, pois podem ser requeridos documentos adicionais. Se aprovado, o IPTU não precisará ser pago por até quatro anos.

“A isenção não se aplica na taxa da coleta de lixo, que deve ser paga anualmente”, explica a secretária da Fazenda, Salete Horst. Além disso, para escapar do pagamento do imposto, o cidadão deve atender a vários critérios simultaneamente.

Quem tem direito à isenção de IPTU:

A isenção será concedida aos contribuintes que atendam os seguintes critérios concomitantemente:

  • Requerente e cônjuge devem possuir somente um imóvel no município e utilizá-lo única e exclusivamente como sua própria residência;
  • Renda familiar de até três salários mínimos vigentes no ano civil;
  • Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, ou que seja portador de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, ou ainda, único responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral do responsável.


Documentos obrigatórios:

  • prova de domínio de imóvel ou contrato de locação;
  • comprovante de residência;
  • folha-resumo do Cadastro Único (CRAS);
  • documentos pessoais (RG e CPF) de todos os moradores maiores de 18 anos;
  • comprovante de renda ou, se for o caso, declaração de desemprego, de todos os moradores maiores de 18 anos;
  • atestado médico que comprove a incapacidade laboral do requerente ou da pessoa sob sua responsabilidade, nos casos de doença ou deficiência.
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