Caducidade do instrumento contatual foi decretada em dezembro; empresas têm 45 dias de prestação do serviço de transporte público.
A prefeitura negou pedido feito pelo Consórcio Sorriso de reconsideração da decisão do processo administrativo que culminou com o decreto de extinção – caducidade – do contrato do transporte coletivo em Foz do Iguaçu. A rejeição ao pedimento foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
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No início de dezembro do ano passado, o resultado de procedimento instaurado pelo município para averiguar eventuais irregularidades na prestação do serviço pelas empresas concessionárias propôs o fim do contrato. A sustentação baseou-se em descumprimento de contrato, devido à redução da frota de ônibus em circulação.
No dia 22 do mês passado, a prefeitura publicou decreto em que acata o que foi indicado no processo administrativa e determina a caducidade do contrato, com vigência estipulada entre 2010 e 2025. Pela decisão, o Consórcio Sorriso deverá prestar o serviço de transporte público por mais 45 dias, e nova operadora será definida por contratação emergencial.
No pedido de reconsideração feito pelas empresas, negado pelo município, é alegado:
- há nulidade do processo que resultou no decreto de extinção do contrato;
- não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
- a decisão carece de motivação;
- havia autorização para redução da frota, medida que foi decorrente de caso fortuito e força maior; e
- a decisão (extinção do contrato) é desproporcional por ter aplicado a mais grave das sanções previstas em lei.
Na negativa ao pleito de reexame da decisão, a gestão municipal afirma que o Consórcio Sorriso apresentou argumentos já refutados no decorrer do procedimento administrativo, em que teve direito a defender-se no prazo estipulado – o que foi feito. A prefeitura ainda nega a apontada “ausência de motivação”.
“Denota-se que o grave descumprimento contratual, consistente na redução drástica da frota operacional, acarretando um serviço público inadequado e ineficiente, deu ensejo à decretação da caducidade, conforme exposto na decisão”, pontua o documento, exarado em 7 de janeiro.
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