Tribunal de Justiça mantém nula medida que rompeu contrato da prefeitura com o Consórcio Sorriso

Decisão do órgão acaba de ser publicada; prefeitura afirma que irá recorrer e que no momento não trabalha com a volta do antigo operador do serviço de ônibus.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acaba de publicar o acórdão mantendo a decisão proferida na primeira instância de anular o decreto de caducidade do contrato do transporte coletivo em Foz do Iguaçu. Esse termo foi extinto em 2021 pela prefeitura, que alegou descumprimento do Consórcio Sorriso na prestação do serviço de ônibus.

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Agora, o TJPR confirmou a decisão do juiz Rodrigo Luis Giacomin, de Foz do Iguaçu. Em novembro de 2022, o magistrado acolheu o pedido do antigo operador local do transporte público para tornar sem efeito o Processo Administrativo n.º 28.958-2021 e, consequentemente, o decreto municipal que extinguiu o contrato de então.

A caducidade determinada pela prefeitura retirou as empresas do Consórcio Sorriso de circulação, que recorreram à Justiça alegando terem sido prejudicadas com a medida. A decisão da gestão da cidade, com efeito, levou à contratação emergencial da Viação Santa Clara, que passou a operar em março de 2022, renovando a permissão para o biênio 2023–2025.

Prevaleceu entre os desembargadores do Tribunal de Justiça – ouve um voto contrário –, em sessão no último dia 19, o entendimento de que a prefeitura agiu de forma contraditória com a caducidade. Isso porque o município alega que o Consórcio Sorriso reduziu a frota de 158 para 104 ônibus, porém a administração posteriormente contratou nova empresa para o serviço com 66 veículos rodando.

“Muito embora a recorrente [prefeitura] busque justificar nesta sede que haveria diferenças, na medida em que os 66 veículos teriam que oferecer ao menos 385.000 km/mês, e que a ré [Consórcio Sorriso], com a frota disponibilizada, ofertava em média 120.000 km/mês, não se verifica do ato administrativo que fora invocado especificamente tal fundamento como motivo para a caducidade”, expõe a decisão do TJPR. E conclui como “irretocável a sentença, a qual reconheceu a nulidade do processo administrativo n.º 28958/2021, cassando por consequência os efeitos do Decreto Municipal n.º 28.899/2021”.

O que diz a prefeitura

À imprensa, o prefeito Chico Brasileiro (PSD) afirma que a medida da caducidade era necessária para manter a oferta de ônibus à população e o cumprimento das medidas sanitárias devido à covid-19. A reportagem solicitou à prefeitura posicionamento sobre a deterinação do Tribunal de Justiça, contudo a administração preferiu se pronunciar por nota do Foztrans.

Conforme o Instituto de Transportes, a procuradoria do município irá analisar a decisão para recorrer, por meio de embargos declaratórios ou de recurso especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). E que é preciso esperar o prazo de recurso para uma compreensão mais específica do processo em curso.

“Porém, como o Município deve recorrer da decisão, no momento não é trabalhada com a hipótese do Consórcio Sorriso voltar à operação”, informa a autarquia ao H2FOZ. “Ressaltamos que a decisão proferida pelo TJ/PR tratou apenas da nulidade do decreto de caducidade contratual, não sendo discutido valores de eventual indenização”, completa a nota da governança municipal.

Voto vencido

O desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto fez declaração de voto contrário à decisão predominante do Tribunal de Justiça, advogando ser correta a caducidade do contrato. Para ele, esse é o instrumento aplicado em casos de descumprimento contratual, o que é facultado à demandante do serviço.

“Como se vê, a caducidade deriva do descumprimento de uma regra contratual, que, para qualquer redução de frota, exigia a autorização do Poder Público”, entendeu. “Vale dizer, não se faz juízo de valor acerca do motivo da redução. A simples ausência de autorização é motivo suficiente para a decretação da caducidade”, terminou.

Histórico

O Consórcio Sorrio obteve a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros de Foz de Iguaçu na licitação n.º 5/2010, firmando contrato com a prefeitura para a prestação do serviço no mesmo ano. A vigência era até 8 de outubro de 2025, período que poderia ser prorrogado por mais 15 anos.

Após embates em torno dos custos do serviço, da qualidade e das responsabilidades, a prefeitura instaurou o Processo Administrativo n.º 28.958/2021 e, em 2 de dezembro de 2021, publicou no Diário Oficial o resultado do procedimento recomendando a caducidade do contrato, o que foi feito por decreto, no dia 22. O operador do serviço questionou a medida e recorreu à Justiça, vencendo em duas instâncias.

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1 comentário
  1. Miguel Diz

    Bah… É pra acabar… Imagina quantos anos de estudo esse juiz precisou pra proferir uma decisão burra dessas. A contratação da nova empresa nada tem haver com o motivo que a prefeitura alega pra caducidade. Esse é o Paraná…

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