Contratação proposta pela prefeitura prevê até R$ 50,7 milhões e 66 ônibus de início

Número de veículos foi considerado “contraditório” por juiz que suspendeu extinção do contrato entre o município e o Consórcio Sorriso.

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Número de veículos foi considerado “contraditório” por juiz que suspendeu extinção do contrato entre o município e o Consórcio Sorriso.

A redução da frota de ônibus em circulação foi a principal sustentação do processo aberto pela prefeitura que redundou no decreto de extinção do contrato entre o município e o Consórcio Sorriso. E o número de 66 veículos previstos pela administração para eventual contratação emergencial foi um dos argumentos usados pelo juiz que determinou, por ora, a suspensão dos efeitos da caducidade, inicialmente prevista para vigorar em 19 de fevereiro.

Leia também: Justiça suspende decreto de extinção do contrato com o Consórcio Sorriso

A decisão do juiz da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, Rodrigo Luis Giacomin, atendeu ao pedido feito pelas empresas do Consórcio Sorriso, concedendo “tutela provisória de urgência”, ou seja, o mérito da contenda ainda será avaliado. O magistrado questionou a decisão da prefeitura de pretender a extinção contratual porque o Consórcio Sorriso mantinha frota de 104 ônibus, mas prever somente 66 para o início de eventual novo contrato. A administração irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Paraná.

“A justificativa apresentada pelo Município réu, para a decretação da caducidade, é totalmente contraditória”, anotou. “Além de requisitar quantidade inferior à atual, o Município de Foz do Iguaçu, ao estabelecer que o aumento proporcional irá ocorrer somente se houver necessidade no decorrer do contrato, deixou claro que sequer necessita dos 104 veículos que estão atualmente em circulação”, decidiu. “O que causa perplexidade aos olhos do contribuinte”, emendou. Segundo a prefeitura, o novo contrato não será por número de ônibus, mas por quilometragem rodada dos veículos.

“Na vistoria anual, constatou-se que a frota de ônibus foi reduzida para 104 (cento e quatro), ou seja, uma redução de 54 (cinquenta e quatro) veículos, estando à operação do sistema limitada a 65,82% da sua capacidade, considerando os 158 (cento e cinquenta e oito) vistoriados em 2020”, diz o decreto da prefeitura que romperia o contrato atual do serviço de ónibus. Clique aqui para ler a íntegra do decreto.

A decisão do juiz Rodrigo Luis Giacomin que suspendeu a caducidade do contrato pode ser alterada nos meios judiciais. Fato é que ao passageiro fica a incógnita quanto à melhoria efetiva do transporte público iguaçuense, já que hoje o usuário sofre com a falta de veículos que gera demora no deslocamento. Por outro lado, se for realizada, a nova contratação a ser feita prevê menos ônibus do que o informado como em operação atualmente (reduziria de 104 para 66).

No termo de referência (acesse aqui) para a contratação emergencial, a prefeitura mencionou que, ocorrendo aumento da demanda e necessidade de maior quilometragem, “poderão ser expedidas ordens de serviço” para elevação proporcional da frota. O documento prevê até seis milhões de quilometragem total programada para o período de contratação, ou seja, em um ano.

O valor máximo estimado da contratação emergencial, suspensa liminarmente pela Justiça, foi previsto em R$ 50,7 milhões. Os veículos deveriam ter idade média de seis anos, equipados com GPS para controle, ar-condicionado, wi-fi e entradas USB para carga de dispositivos móveis.

” valor máximo estimado da contratação emergencial, suspensa liminarmente pela Justiça, foi previsto em R$ 50,7 milhões. Os veículos deveriam ter idade média de seis anos, equipados com GPS para controle, ar-condicionado, wi-fi e entradas USB para carga de dispositivos móveis.

“O pagamento da remuneração da contratada será composto pela tarifa pública paga pelos usuários, acrescida de valor a ser aportado pelo Município de Foz do Iguaçu, em caso de déficit tarifário”, informa o termo de referência lançado pela prefeitura.

Rodoviários

Ao suspender os efeitos da caducidade do contrato entre prefeitura e Consórcio Sorriso, o juiz da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu apontou que o município se eximia de qualquer responsabilidade trabalhista. Os rodoviários estão há dois anos sem julgamento do dissídio coletivo, o que acarreta perdas devido à inflação que corrói salários.

Os motoristas colocaram-se em alerta desde que a prefeitura anunciou sua decisão pelo fim do contrato. A garantia do pagamento dos haveres trabalhistas e os empregos preocupam a categoria, que no ano passado deflagrou greves para receber salários atrasados e benefícios de alimentação.

A prefeitura, por sua vez, afirma que, caso seja feita uma nova contratação, terá compromisso com os funcionários, dando “preferência à contratação dos trabalhadores que atuam atualmente no transporte”, informou a Agência Municipal de Notícias (AMN). Esse indicativo, porém, não seria uma obrigação contratual, já que a possível nova empresa teria autonomia para compor sua equipe.

Sobre o pessoal, o termo de referência da prefeitura afirma que “O pessoal adequado à prestação regular e satisfatória dos serviços ficará a cargo da Contratada, sendo que será observado esse custo na planilha mensal de apuração da remuneração”. O documento reforça que as contratações “serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela contratada e o município”.

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