Após sentença do juiz Rodrigo Luis Giacomin determinando à prefeitura pagar R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso, por perdas alegadas pela empresa, a gestão municipal emitiu nota afirmando que irá contestar a decisão da Justiça. O contrato, assinado em 2014, foi rescindido em dezembro de 2021.
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A prefeitura informou que a decisão é de primeira instância, referindo-se à ação de 2018. “Decorre de alegações relacionadas ao suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte público”, expõe o texto.
Na nota, o governo de Chico Brasileiro (PSD) alega que o Consórcio Sorriso se baseia em medidas administrativas e legislações que teriam causado prejuízo financeiro. E destaca pontos como:
- meia passagem para estudantes de cursos profissionalizantes, benefícios tarifários aos domingos e isenções para idosos entre 60 e 65 anos;
- aumento dos custos operacionais sem atualização da tarifa;
- integração física no Terminal de Transporte Urbano; e
- atrasos na fixação das tarifas reajustadas.
“Diante dessa situação, a Prefeitura de Foz do Iguaçu informa que cabe recurso da decisão tomada e que está dentro do prazo para recorrer”, cita o posicionamento. “Por meio da Procuradoria, serão adotadas as medidas necessárias para contestar a decisão judicial”, completa a prefeitura.
Entenda o caso
O juiz Rodrigo Luis Giacomin, da Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, atendeu ao pleito de ressarcimento por desequilíbrio financeiro, requerido pelas empresas de ônibus. E sentenciou a prefeitura a pagar R$ 208,5 milhões por conta de cláusulas do contrato.
O valor se baseia em laudo pericial, parte do processo, com a concordância do Ministério Público. O magistrado é o mesmo que invalidou a caducidade do contrato do município com o Consórcio Sorriso, em decisão, na época, formalizada por decreto do prefeito Chico Brasileiro (PSD).
Em sua decisão, o juiz escreveu que o laudo pericial utilizou como fonte de dados demonstrações de resultado do exercício das empresas do consórcio registradas na Receita Federal. E que retirou da análise valores financeiros que não constavam na proposta comercial.
Frisou que nos autos foi demonstrado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em desfavor do Consórcio Sorriso. “Desse modo, não há qualquer dificuldade em extrair dos autos que o município réu realmente descumpriu, e de forma injustificada, seus deveres contratuais”, apontou o juiz Rodrigo Luis Giacomin. E estabeleceu o pagamento de R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso.
Extinção do contrato
Com o Decreto Municipal n.º 29.899, de dezembro de 2021, a Prefeitura de Foz do Iguaçu declarou a caducidade – extinção – do contrato entre o município e as empresas do Consórcio Sorriso, que operavam o serviço. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município, acompanhou o resultado do processo administrativo exarado pela Secretaria Municipal da Transparência e Governança, divulgado cerca de um mês antes.
Engraçado que um dos assinantes do decreto é candidato a prefeito com a promessa de passagem grátis. Se como secretário fez uma dessas…