A Câmara de Vereadores aprovou, com nova redação, o Projeto de Lei Complementar n.º 18/2023, instituindo regras para o programa municipal de recuperação fiscal, o Refis, em sessão nesta terça-feira, 17. Entre as vantagens está a ampliação dos descontos e dos prazos para quitação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas.
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Emenda a Comissão Mista deu nova redação à matéria, acrescentando a opção de parcelamento em até 180 vezes para dívidas tributárias com o município. Essa opção é para os débitos considerados de alto valor, superiores a R$ 1,5 milhão. O projeto aprovado pelos vereadores segue para a sanção do prefeito.
Objetivo é facilitar a quitação de dívidas pelos contribuintes, aliando arrecadação e nova oportunidade para quem não conseguiu aderir à edição anterior do Refis, informou o Legislativo. A inadimplência, vale ressaltar, traz uma série de prejuízos ao contribuinte em dívida, além de afetar os cofres públicos.
Dívidas acumuladas até 31 de dezembro de 2022 poderão ser saldadas, com 100% de desconto das multas e juros de mora, até 22 de dezembro de 2023. “Com a nova redação, agora são oferecidas seis opções de parcelamento para o pagamento das dívidas, com descontos proporcionais ao valor total”, reportou a Câmara.
Os descontos e prazos são:
- até 12 parcelas: desconto de 90% para créditos de qualquer valor;
- até 24 parcelas: desconto de 40% para créditos acima de R$ 100 mil;
- até 48 parcelas: desconto de 30% para créditos acima de R$ 300 mil;
- até 60 parcelas: desconto de 20% para créditos acima de R$ 500 mil;
- até 120 parcelas: descontos, para créditos acima de R$ 800 mil;
- até 180 parcelas: sem descontos, para créditos acima de R$ 1,5 milhão.
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