Em sessão extraordinária, nesta quinta-feira, 28, a Câmara de Vereadores aprovou projeto que cria a Lei de Transação Tributária. O objetivo é facilitar negociações e agilizar processos de cobrança envolvendo dívidas com a prefeitura.
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A matéria é de autoria do prefeito Chico Brasileiro (PSD). É anunciada como um novo sistema flexível e de soluções ágeis nos casos de cobranças inscritas ou não em dívida ativa, com vantagens que vão da redução de encargos à facilitação dos pagamentos.
São instituídos três procedimentos, sendo o de adesão à proposta do município, a individualizada e sugerida pelo ente municipal, e a individual, elaborada pelo devedor. O Executivo argumenta no projeto tratar-se de “ferramenta inovadora”.
“A flexibilização das condições para extinção dos créditos é um incentivo poderoso, incentivando a adesão e promovendo a equidade na relação fiscal”, embasa a municipalidade. Os objetivos centrais são a regularidade fiscal e a recuperação econômica da comunidade.
A norma cita alguns pressupostos para a vigência do novo modelo, entre os principais:
- consensualidade como forma de resolução de litígios;
- possibilidade na recuperação do crédito baseada em evidências ou decisões judiciais anteriores;
- estímulo para regularização dos débitos fiscais;
- proteção da atividade econômica;
- minimização dos custos associados à cobrança da dívida ativa e à intervenção judicial do município, por menor ônus para as partes.
Ao aprovar o novo sistema de regularização a de dívidas públicas, a Câmara indica como benefícios:
- permite percentual de descontos nas multas e nos juros de mora;
- prazos e formas de pagamento especiais;
- substituição ou alienação de garantias e de constrições;
- possibilidade de dação em pagamento em bens imóveis.
“A transação somente será possível para os créditos que tiverem no mínimo três anos de existência, contados da data do vencimento”, informa o Legislativo. Poderá ser concedido parcelamento dos créditos negociados, respeitando-se como limite:
- débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, com valor até R$ 100 mil: entrada de no mínimo 10%, parcelada em até 5 vezes, e o restante em até 60 parcelas, para pessoas jurídicas em geral; entrada de no mínimo 5%, parcelada em até 4 vezes, e restante em até 60 parcelas para pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
- débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa com valor superior a R$ 100 mil: entrada de no mínimo 10%, parcelada em até 6 vezes, e o restante em até 84 parcelas, para pessoas físicas e jurídicas em geral, microempresas ou empresas de pequeno porte. O valor mínimo das parcelas mensais será fixado pela prefeitura, sendo atualizado anualmente pelo índice de correção monetária adotado no município.
(Com informação da Câmara de Vereadores)
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