334 crianças foram registradas sem o nome do pai em Foz do Iguaçu em 2023

Situação cresce mesmo com queda no número de nascimentos no país; reconhecimento de paternidade biológica ou afetiva pode ser feito sem procedimento judicial

Ter o nome do pai na certidão de nascimento garante diversos direitos, como pensão alimentícia, herança, entre outros. Realidade negada para um número cada vez maior de crianças iguaçuenses, visto que, em 2023, 334 foram registradas sem o nome do pai. Um aumento de 6% em relação a 2022, que teve 315 desses registros.

Para contornar a situação, existem esforços diversos, como o reconhecimento de paternidade em cartório (sem necessidade de procedimento judicial), a paternidade socioafetiva. Além dessa, são realizados mutirões envolvendo defensorias públicas, Poder Judiciário e cartórios de registro civil.

Dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostra que, entre 2016 e 2023, o número de nascimentos cresceu 10,3% em Foz. Apesar disso, a quantidade de crianças sem o nome do pai aumentou 438,7%.

Outro dado chocante é em relação ao reconhecimento de paternidade, pois não foram registradas ocorrências em 2023. O ano com maior pico foi 2019, com dez atualizações de documento.

“A realidade nos balcões dos cartórios revela um desafio que persiste. Mesmo com avanços significativos na regulamentação e esforços contínuos, a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento continua a crescer, refletindo um déficit grave e preocupante na garantia de direitos essenciais para essas crianças”, comenta o presidente da Arpen/PR, Cesar Augusto Machado de Mello.

Há uma nova proposta para enfrentar o problema, levando em consideração a declaração da mãe para registro imediato de paternidade, quando o pai recusar-se a fazer exame de DNA. A sugestão surgiu durante os debates do novo Código Civil neste ano.

Paternidade biológica

Além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer cartório de registro civil. Não é necessário decisão judicial quando todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que a iniciativa é do pai, basta comparecer ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho. É preciso que a mãe ou mesmo o filho concorde, caso este seja maior de idade.

Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no cartório. Assim, será iniciado o processo de investigação de paternidade.

Paternidade socioafetiva

Desde 2017, também é possível realizar em cartório de registro civil o reconhecimento de paternidade socioafetiva, quando não há vínculo biológico. Nesse caso, pais biológicos devem concordar com o registro. O procedimento pode ser feito direto em cartório quando a criança é maior de 12 anos.

Cabe ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade. A constatação vem a partir de alguns elementos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

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