Avança na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) o projeto que concede gratuidade e desconto para pessoas idosas no transporte coletivo público rodoviário intermunicipal convencional. A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 6.
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A medida pretende assegurar gratuidade ou desconto de 50% na aquisição de passagens para utilização dos serviços de transporte intermunicipal. E prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, para comprovação e acesso aos benefícios.
O projeto é de autoria do Poder Executivo. O governo propõe ainda a revogação da Lei Estadual 21.685/2023, que tratava do mesmo assunto, mas a medida não foi implementada por tornar-se alvo de questionamentos judiciais.
Pela proposta, o usuário tem até três horas antes do início da viagem para solicitar o benefício. As empresas prestadoras de serviços deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem.
A adesão será por ordem de chegada. Ultrapassado esse tempo, os assentos reservados poderão ser disponibilizados à venda. Em caso de sobra de assentos por falta de demanda, as empresas poderão oferecer o desconto previsto na lei para além das vagas exigidas.
O texto também prevê:
- possibilidade de solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da ida;
- empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem on-line;
- para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- beneficiários deverão possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
(Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná)
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