Projeto pode beneficiar crianças e adolescentes com diabetes mellitus

Medida, aprovada na CCJ da Assembleia Legislativa, visa a fornecer aparelho de medição e sensor de controle glicêmico.

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Proposta para beneficiar crianças e adolescentes que sofrem com a diabetes mellitus (tipo 1 e 2) avança na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira, 13.

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O Projeto de Lei (PL) n.º 1036/2023 é de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD), Tercílio Turini (MDB), Tito Barichello (União), Luciana Rafagnin (PT), Marcia Huçulak (PSD) e Arilson Chiorato (PT). A iniciativa institui o Programa de Monitoramento Digital Contínuo de Glicemia no Paraná.

A proposta visa a fornecer aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico para os pacientes com idade entre quatro e 17 anos com diabetes mellitus. O objetivo é aprimorar o monitoramento e evitar a hipoglicemia no público infantojuvenil com a doença.

Os beneficiários, cita o projeto, serão crianças e idade escolar e que fazem tratamento ou acompanhamento contínuo pelo Sistema único de saúde (SUS). A diabetes mellitus é uma doença grave e crônica do metabolismo da glicose.

A enfermidade é causada pela diminuição do hormônio insulina, que tem como função a mobilização da glicose de dentro das células. “O benefício de que trata esta lei é restrito aos pacientes hipossuficientes cadastrados junto à Secretaria Estadual de Saúde (SESA)”, expõe da ALEP.

O sensor e do aparelho digital permite medir a glicemia sem a necessidade de picar o dedo várias vezes ao dia.

Outros temas

Com voto contrário do deputado Arilson Chiorato (PT), foi aprovado o projeto de lei 479/2024, do Poder Executivo, que autoriza o recebimento de patrocínio no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. Com efeito, garante a matéria, órgão ou entidade poderá prover exposição e promoção do patrocinador em ações de comunicação nos projetos suportados.

Os parlamentares aprovara uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2014, de autoria de diversos deputados. Ela insere parágrafo único ao artigo 14 da Constituição do Estado do Paraná para autorizar ajuda humanitária e a cessão de máquinas, equipamentos e utensílios para outros entes da federação.

A CCJ também deu vazão a duas emendas de Plenário ao projeto de lei 183/2024, do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 14.431/2004, que instituiu o Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná. E foi aprovada uma emenda de Comissão ao projeto de lei 162/2023, de autoria dos deputados Soldado Adriano José (PP) e Anibelli Neto (MDB), que concede o Título de Capital para fins industriais da Mandioca ao município de Paranavaí.

(Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná)

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