Deputados estaduais aprovam programa Veículo Legal Paranaense

Iniciativa prevê que débitos poderão ser pagos no ato da abordagem, para evitar a remoção e os custos com guincho e diárias no pátio.

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Os deputados estaduais aprovaram, na sessão dessa segunda-feira (26) da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP), o Projeto de Lei n.º 103/2024, que institui o programa Veículo Legal Paranaense.

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A iniciativa, de autoria do deputado Gugu Bueno (PSD), prevê que os proprietários ou motoristas de veículos automotores poderão pagar as pendências no ato da abordagem, pelo sistema bancário, com o objetivo de evitar a apreensão dos bens.

“A gente sabe a dor de cabeça e o custo. Se houver, por exemplo, a remoção na sexta-feira, esse veículo vai ficar no pátio até a segunda-feira, gerando diária e um custo excessivo”, considerou o parlamentar.

“Nossa intenção é dar a possibilidade de que, no momento em que o cidadão for abordado pela autoridade de trânsito, caso ele tenha um débito do veículo, ele possa no ato fazer o pagamento”, explicou Bueno, citando meios como PIX e aplicativos de banco.

Bueno reforçou que a medida não suspende a multa e eventual pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de obrigações atrasadas quando o veículo for abordado pela autoridade policial, apenas evita a apreensão.

O projeto define que “é de responsabilidade do condutor ou proprietário a emissão das guias de pagamento necessárias e a comprovação do efetivo pagamento no prazo de até trinta minutos a contar da abordagem e verificação da irregularidade”.

“O veículo somente será liberado com a confirmação dos pagamentos efetuados e depois de cumpridas as demais exigências legais cabíveis”, estabelece.

Meia-entrada

Os deputados estaduais deram andamento, também, ao Projeto de Lei n.º 841/2023, de autoria de Pedro Paulo Bazana (PSD), que estende os benefícios da meia-entrada aos profissionais da saúde, do sistema público e privado do Paraná.

Conforme o texto, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, odontólogos, técnicos e auxiliares de enfermagem, entre outros, poderão pagar metade do valor nos ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos no estado.

A comprovação será com a apresentação de documentos que atestem a atuação na área, como contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de classe.

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