Temporada do pinhão: leis estaduais para o consumo consciente

A colheita, venda e transporte estão liberados; Assembleia aprovou leis protetivas do pinhão, que é símbolo do Paraná.

A temporada do pinhão está aberta no Paraná, com leis estaduais garantindo a proteção e o consumo consciente do produto, símbolo do estado, aprovadas pela Assembleia Legislativa (ALEP).

O Instituto Água e Terra (IAT) iniciou o período de colheita, venda, transporte e armazenamento do pinhão, que vai até o fim de junho. O fruto está presente na economia, na gastronomia, na preservação ambiental, no turismo e, ainda, reforça a identidade paranaense.

Nos últimos anos, os deputados estaduais têm proposto e aprovado leis para proteger e garantir a comercialização e produção segura do fruto. A mais recente tramita na Casa de Leis, de autoria da deputada Cristina Silvestri (PP).

O objetivo, portanto, é introduzir o pinhão na merenda escolar dos paranaenses. “Por sua propriedade nutricional, manutenção da cultura e preservação de nossas araucárias, peço o apoio”, conforme a justificativa do projeto de lei.

Pinhão e economia

O pinhão também tem grande importância na economia do Paraná. Essa cultura movimentou R$ 22,4 milhões em 2023 (dado mais recente), de acordo com o Valor Bruto de Produção (VBP) do Departamento de Economia Rural (Deral). Assim, as regiões Central, Sul e Sudoeste concentram o maior volume de produção de pinhão.

“Além do consumo humano, o pinhão serve como alimento para diversos animais terrestres e pássaros”, afirmou o engenheiro agrônomo e gerente de Restauração Ambiental do IAT, Mauro Scharnik. “Ou seja, é fundamental para a conservação da fauna.”

Pinhão do Paraná

Além disso, diversas leis contribuem para a preservação do pinheiro do Paraná e do pinhão:

  • Lei n.º 20.223/2020: estabelece regras de estímulo, plantio e exploração da espécie, incentivando o plantio sustentável com fins comerciais da planta.
  • Lei sobre a colheita (2013): regulamentou a colheita do pinhão no Paraná, com regras que ainda são aplicadas.
  • Lei n.º 18.477/2015: instituiu o Dia da Araucária, anualmente, em 7 de junho, para reforçar o simbolismo na comunidade e a proteção.
  • Lei n.º 18.959: cria a Região Turística Rotas do Pinhão, a fim de potencializar o turismo e a economia da região.

(Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná)

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