
O governo do Paraná sancionou a Lei n.º 22.360/2025, que reconhece, oficialmente, Nossa Senhora do Rocio como padroeira do estado. O texto também cria o Dia da Padroeira do Paraná, com data fixa no dia 15 de novembro.
Leia também:
Curitiba virou capital do Paraná com primeira lei da Assembleia
A lei tem como base projeto apresentado na Assembleia Legislativa (ALEP) pelos deputados estaduais Anibelli Neto (MDB) e Evandro Araújo (PSD). A matéria recebeu todas as aprovações da Casa e seguiu para a sanção do governador.
A justificativa da proposta cita que o culto à santa, em Paranaguá, berço do Paraná, data de 1648. A Festa de Nossa Senhora do Rocio, que já está em sua 212.ª edição, está entre as mais antigas do Brasil.
De acordo com o deputado Anibelli Neto, a oficialização da padroeira e a inclusão da data no calendário oficial de eventos do Paraná homenageiam a devoção popular.
“Há décadas, a devoção a Nossa Senhora do Rocio é celebrada com intensidade, especialmente em Paranaguá, cidade-sede do santuário estadual dedicado à santa”, indica. “Agora, essa fé passa a ter reconhecimento oficial e legal no âmbito do estado.”
Além da antiguidade, a Festa de Nossa Senhora do Rocio em Paranaguá também se destaca pelo número de participantes. Conforme a ALEP, a festividade da padroeira do Paraná figura como a quarta maior manifestação religiosa do Brasil.
Atualmente, segue em tramitação, no Legislativo paranaense, o Projeto de Lei n.º 895/2023. De acordo com a assessoria, a matéria tem como objetivo incluir a procissão solene do Rocio, em Paranaguá, na lista do Patrimônio de Natureza Cultural e Imaterial do Estado do Paraná.
(Com informações da Assembleia Legislativa)
Comentários estão fechados.