Celepar: deputados aprovam, e projeto segue para sanção


A autorização para a desestatização ou privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Paraná (Celepar) foi aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta é do governo estadual.

A matéria tramitou nesta quarta-feira, 13, em sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em três sessões plenárias. Aprovada, agora segue para a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).

A CCJ aprovou emendas ao Projeto 661/2024. Uma das mudanças determina que será fixado o número de membros do conselho a ser instituído pela legislação, que deverá ter notório conhecimento na área de atuação das atividades.

Outra alteração altera a redação do projeto, “criando a obrigatoriedade da oferta de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para os funcionários da Celepar”, informa a ALEP.

Emenda da bancada de oposição defendia que os trabalhadores concursados da empresa pudessem optar por ser aproveitados em outros órgãos. “Nossa emenda foi modificada de uma forma jamais vista”, declarou o deputado Arilson Chiorato (PT). A oposição votou contra as alterações, que avançaram com 38 votos a 7.

Celepar

O governo afirma que, com a mudança, a Celepar terá “maior dinamismo à gestão do órgão, impulsionando a inovação e a criação de empregos qualificados”, cita o Legislativo. A promessa é de maior eficiência dos serviços prestados, sem comprometer a proteção dos dados dos cidadãos paranaenses.

Conforme o texto distribuído pela Assembleia, o projeto prevê:

  • alterações no Estatuto da Companhia, assegurando que a sede da Celepar permanecerá no Paraná;
  • infraestruturas físicas de armazenamento e processamento de dados existentes na data da publicação da nova lei deverão permanecer no estado por, no mínimo, dez anos; e
  • não será afetada a política de proteção de dados dos cidadãos – as informações pessoais, diz o governo, continuarão sob a proteção da legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

A lei ainda estabeleceu a criação do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação. Sua função será coordenar e implementar políticas, diretrizes e normas relacionadas à governança da tecnologia da informação e comunicação no estado.

(Com informações da Assembleia Legislativa)

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